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Lei 15.498 altera custas da Justiça Federal e do STJ
A Lei 15.498, publicada em 4 de setembro, altera tabelas de custas e separa a vigência dos arts. 3º e 5º da data de publicação.
O art. 3º substitui tabelas da Justiça Federal e o art. 5º prevê disciplina de valores por ato da Corte Especial do STJ, com vigência específica no art. 6º, I.
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