Construa a matriz de fatos, documentos e lacunas
Ligue cada fato previdenciário a suas fontes, divergências e limitações, evitando que documento recebido, extração e conclusão pareçam equivalentes.
Arquivo recebido não é fato provado. Extração não é conferência. Nesta aula você monta a matriz que preserva essas diferenças.
Objetivo da aula
Produzir dez linhas fato–documento e uma revisão negativa do conjunto.
Passo 1 — formule fatos pequenos
Use afirmações como “o vínculo sintético cobre o intervalo X” ou “a remuneração Y aparece na competência Z”. Evite “o caso está comprovado”.
Passo 2 — identifique artefatos
Para cada documento fictício, registre tipo, emissor, período, obtenção, integridade,
contemporaneidade e versão. Frente sem verso ou PDF incompleto fica insuficiente, não
recebido como se estivesse pronto.
Passo 3 — use estados honestos
informado, localizado, legível, correlacionado, divergente, insuficiente e
revisado. O estado não diz que a conclusão é favorável; diz o que foi feito.
Passo 4 — revise contra a hipótese
Procure fonte contraditória, período parcialmente coberto, duplicata, dado inferido do nome do arquivo e documento de pessoa ou versão errada.
Exemplo de uma linha honesta
| Fato sintético | Fonte | Relação | Estado |
|---|---|---|---|
| remuneração aparece em 03/2018 | extrato fictício, linha indicada | sustenta apenas a presença do valor | localizado |
Acrescente outra linha quando um segundo artefato trouxer valor diferente. Não sobrescreva a primeira nem converta a divergência em conclusão. Registre a pergunta que a revisão deve resolver.
Teste negativo
Escolha três fatos e procure deliberadamente uma fonte contrária, um período descoberto e uma inferência que não aparece em documento algum. A matriz deve permitir registrar a contradição sem forçar o estado “comprovado”.
- cada afirmação é pequena o suficiente para ser confrontada;
- a localização leva ao trecho certo;
- ausência e insuficiência continuam distintas;
- nenhuma conclusão depende apenas do nome do arquivo.
Entrega da aula
Uma matriz sintética com dez fatos, as fontes que sustentam ou contradizem cada um e a próxima ação para toda lacuna material.
Fontes oficiais
- Decreto nº 3.048/1999, art. 19-B — Planalto
- Lei nº 8.213/1991 — Planalto
- Justificação Administrativa — INSS
A matriz organiza a prova; não define suficiência.
Aula não concluída