Perícia de revisão: o que fazer depois da convocação do INSS
O que é a perícia de revisão do benefício por incapacidade, como a convocação chega, o que agendar no 135 e o risco de suspensão se ninguém marcar.
- Pergunta de trabalho
- O que é a perícia de revisão do benefício por incapacidade e o que a equipe faz depois da convocação?
- Você sai com
- Um roteiro convocação → agendamento → pacote → data, com o bloqueio explícito se ninguém marcar.

Convocação sem agendamento não é burocracia de gaveta. A perícia de revisão existe porque o INSS chamou. A página institucional descreve suspensão do pagamento se a perícia não for marcada. Tratar a carta como “vamos ver na semana que vem” é o erro que a própria orientação nomeia.
Resposta curta
A perícia de revisão é o atendimento médico-pericial de quem foi convocado — por carta ou por edital — para revisão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez). A página manda ligar para a Central 135. Sem agendamento, descreve risco de suspensão do pagamento.
A perícia revisional, segundo a mesma página, é feita por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213/1991. No dia, o perito avalia se o benefício deve ser prorrogado, cessado, encaminhado à reabilitação profissional ou transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.
Este artigo não prevê o resultado da perícia. Ele deixa um roteiro: convocação, agendamento, pacote e o bloqueio se ninguém marcar.
O que é o termo
Perícia de revisão não é o pedido de prorrogação que a pessoa faz nos últimos 15 dias, nem a revisão administrativa sem perícia. É resposta a uma convocação do INSS. Quem recebe benefício por incapacidade há dois anos ou mais sem perícia revisional, diz a página, será notificado por correspondência ou edital — daí a ênfase em manter o endereço atualizado.
Isentos, na orientação institucional: aposentados por invalidez após 60 anos; e quem, após 55 anos, já conta quinze anos da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio que a precedeu. A conferência dessas isenções no caso concreto é do profissional.
Quando cabe — e quando o nome não serve
| O que chegou | O que a página descreve | O que não é |
|---|---|---|
| Carta ou edital de convocação | Ligar 135 e agendar | Pedido espontâneo de prorrogação |
| Benefício por incapacidade em manutenção | Perícia revisional (art. 101) | Revisão de valor ou de dependente |
| Ninguém agendou | Risco de suspensão do pagamento | Recurso contra uma decisão que ainda não existe |
Quando o quadro não fecha. Se o que chegou foi uma decisão de cessação, a via pode ser recurso, não “perícia de revisão”. Se o que se quer é mais 15 dias antes da DCB, o serviço é o de prorrogação.
O que você vai produzir
Um roteiro de cinco estados, na pasta de papel:
- convocação localizada (carta, edital, data);
- agendamento pelo 135, com número de protocolo da ligação ou da tela;
- pacote do dia: identidade com foto, CPF, documentos médicos da causa e do tratamento;
- data e agência;
- bloqueio explícito se o estado 2 não existir — a página liga a falta de agendamento à suspensão.
Passo a passo
- Preserve a carta ou o edital como chegou, sem editar.
- Anote a data da ciência e o canal (correio, edital, Meu INSS).
- Abra a página da perícia de revisão e confirme que o ato é convocação, não outro serviço.
- Ligue 135 e agende. A Central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília — é o que a própria página informa.
- Monte o pacote do dia: identidade com foto, CPF, documentos médicos da causa e do tratamento indicado.
- Se a isenção de idade ou de tempo publicado parecer caber, anote para o profissional conferir — não conclua.
- Guarde o comprovante do agendamento junto da convocação.
- Se ninguém agendou, o estado do caso é bloqueio: a página descreve suspensão. Isso não é tese; é o risco que o texto oficial nomeia.
Exemplo sintético
Carta fictícia de convocação chega na terça. A equipe liga 135 no mesmo dia, agenda, junta identidade e laudos recentes. O roteiro fecha em “agendada”.
A mesma carta fica uma semana na gaveta. O roteiro marca bloqueio: não há agendamento, e a página institucional descreve suspensão. O profissional decide o próximo ato; o arquivo do caso já não pode dizer “estamos acompanhando”.
Checklist depois da convocação
- A carta ou o edital está na pasta, original.
- Há data de ciência.
- O 135 foi usado e o agendamento está registrado.
- Identidade, CPF e documentos médicos do dia estão separados.
- Se ninguém agendou, o bloqueio está escrito com a frase da página institucional, não com um eufemismo.
- Isenção, se alegada, ficou para o profissional.
Erros que fazem refazer o pacote
Esperar o Meu INSS “mostrar sozinho”. A página manda ligar 135.
Levar só a carta, sem documento médico. O dia da perícia pede causa e tratamento.
Chamar de prorrogação. São serviços diferentes, com iniciadores diferentes.
Ignorar o endereço desatualizado. A convocação por correspondência depende dele.
O que continua sendo decisão profissional
Confirmar se a convocação é desta perícia, se há isenção, qual tese levar no dia e o que fazer se o pagamento for suspenso. O roteiro organiza estados. Não prevê o laudo.
Próxima ação
Pegue a última convocação da pasta. Se não houver agendamento no 135, o próximo ato não é redigir tese: é marcar a perícia ou registrar o bloqueio com a frase da página oficial.
Fontes oficiais
- Perícia de Revisão — INSS.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 101 — Planalto.
- Auxílio por incapacidade temporária — INSS.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O que é a perícia de revisão do INSS?
É o atendimento médico-pericial de quem foi convocado — por carta ou edital — para revisão do benefício por incapacidade temporária ou permanente. A página institucional cita o art. 101 da Lei 8.213.
Como agendar a perícia de revisão?
A página do INSS manda entrar em contato com a Central 135 depois da convocação. Sem agendamento, descreve risco de suspensão do pagamento.
O que levar no dia da perícia de revisão?
Documento de identificação com foto, CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento indicado.
Quem está isento da perícia de revisão?
A página institucional isenta aposentados por invalidez após 60 anos e quem, após 55 anos, já conta quinze anos da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio que a precedeu. A conferência no caso concreto é do profissional.
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