Perícia de prorrogação: a janela de 15 dias e o que entra no pedido
O que é a perícia de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, a janela de 15 dias do serviço oficial e o pacote que a equipe monta antes do pedido.
- Pergunta de trabalho
- O que é a perícia de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária e quando o pedido precisa entrar?
- Você sai com
- Uma linha do tempo DIB/DCB/janela de 15 dias e o pacote que entra no pedido de prorrogação.

Tratar prorrogação como “pedido novo em qualquer dia” apaga a janela em que o INSS aceita o serviço. A perícia de prorrogação tem data de corte publicada: os últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio. Fora dessa janela, o nome do serviço não descreve o que a equipe está fazendo.
Resposta curta
O serviço Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie serve para pedir prorrogação ou transformação de espécie do auxílio-doença. O catálogo diz que o pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento. Durante a perícia, avalia-se o benefício devido: temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
A página institucional do auxílio por incapacidade temporária registra que o benefício concedido via ATESTMED tem prazo máximo de até 90 dias e que, se for preciso mais tempo de repouso, a pessoa pode pedir a prorrogação. Também distingue recurso administrativo (30 dias após a ciência) de pedido de prorrogação.
Este artigo não conta o dia no caso concreto. Ele deixa uma linha do tempo DIB / DCB / janela de 15 dias e o índice do pacote.
O que é o termo
Perícia de prorrogação é o nome do serviço no catálogo, não um apelido para qualquer perícia. O caminho publicado no Meu INSS é Benefício por Incapacidade. Quem usa, segundo o serviço, é a pessoa que ainda esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Não misture com:
- perícia de revisão — convocação do INSS;
- revisão administrativa de benefício por incapacidade — reanálise que não depende de perícia médica.
Quando cabe — e quando o nome não serve
| O que conferir | Perícia de prorrogação (serviço oficial) | Outra via |
|---|---|---|
| Há auxílio em manutenção com data de encerramento? | O pedido entra nos últimos 15 dias | Pedido novo de benefício é outro serviço |
| O que se pede? | Prorrogação ou transformação de espécie | Recurso contra indeferimento ou cessação |
| Quem inicia? | A pessoa titular, no Meu INSS | Na revisão, o INSS convoca |
| O que a perícia avalia, segundo o catálogo? | Benefício temporário ou permanente | Revisão administrativa sem perícia |
Quando o quadro não fecha. Se a decisão já cessou o benefício e a janela de prorrogação passou, o serviço de recurso (30 dias após a ciência) é outra peça. Não force “prorrogação” só porque a equipe discorda da cessação.
O que você vai produzir
Uma linha do tempo de quatro marcas e um índice de pacote, antes de abrir o Meu INSS:
- DIB (início) e DCB (encerramento) como constam na carta ou no extrato;
- janela dos 15 dias anteriores à DCB, sem calcular o dia — só registrar as datas para o profissional conferir;
- documentos de identificação e, se houver procurador, a procuração no modelo do INSS ou pública, como o serviço lista;
- o que a perícia pode decidir, segundo o catálogo (prorrogar ou transformar espécie) — e o que continua sendo tese profissional.
Passo a passo
- Preserve a carta ou o extrato com a DCB, sem editar o original.
- Escreva DIB, DCB e a frase “janela: 15 dias antes do encerramento”, com as datas em branco para o profissional preencher.
- Abra o serviço oficial e leia o campo “O que é?”, não só o apelido interno.
- Separe identificação da titular e, se um terceiro for protocolar, procuração no modelo do INSS ou pública e termo de representação, quando couber.
- Não misture atestados de um pedido ATESTMED novo com esta janela: são ritos diferentes na página do auxílio.
- Só então abra Benefício por Incapacidade no Meu INSS.
- Guarde o recibo junto da linha do tempo.
- Abra tarefa de acompanhamento: o catálogo estima até 45 dias corridos para a resposta, e isso não é prazo para protocolar.
Exemplo sintético
Auxílio fictício com DCB em 30 de setembro. A janela publicada são os últimos 15 dias antes desse encerramento. Um pedido feito em agosto, “para não esquecer”, não é o serviço de prorrogação descrito no catálogo. Um pedido feito depois da DCB também não é: a equipe troca o rótulo e o profissional confere se cabe recurso.
Checklist antes de protocolar
- DIB e DCB estão na pasta, no documento original.
- A janela de 15 dias está escrita para o profissional conferir.
- O serviço aberto no Meu INSS é o de prorrogação, não revisão administrativa nem recurso.
- Identificação e, se houver, procuração no modelo do INSS estão no pacote.
- Recibo e linha do tempo saem juntos.
Erros que fazem refazer o pacote
Pedir prorrogação no primeiro mês do auxílio “para garantir”. O catálogo fixa os últimos 15 dias.
Usar o nome “revisão” para este pedido. Revisão administrativa, no catálogo, é a via que não passa por perícia.
Tratar os 45 dias médios de resposta como prazo da janela. São números de páginas diferentes.
O que continua sendo decisão profissional
Confirmar a DCB, contar a janela no caso concreto, avaliar a tese de incapacidade temporária e decidir se a via é prorrogação, recurso ou outro serviço. A linha do tempo organiza datas. Não declara direito.
Próxima ação
Pegue a última carta com DCB, desenhe as quatro marcas e abra a página do serviço. Se a data de hoje não estiver na janela de 15 dias, o arquivo do caso ainda não está pronto para esse nome de serviço.
Fontes oficiais
- Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie — Gov.br / INSS.
- Auxílio por incapacidade temporária — INSS.
- Perícia de Revisão — INSS.
- Solicitar Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade — Gov.br / INSS.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O que é a perícia de prorrogação no INSS?
É o serviço oficial para pedir prorrogação ou transformação de espécie do auxílio por incapacidade temporária (o catálogo ainda usa o nome auxílio-doença). O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento.
Qual é o prazo da perícia de prorrogação?
O serviço oficial publica a janela nos últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio. A ficha registra a DCB; o profissional confere o dia no caso concreto.
Perícia de prorrogação é a mesma coisa que perícia de revisão?
Não. A prorrogação é pedido do titular na janela de 15 dias. A perícia de revisão é convocação do INSS, com agendamento pelo 135 e risco de suspensão se ninguém marcar.
O que a perícia de prorrogação avalia?
O próprio serviço informa que, durante a perícia, será avaliado o benefício devido: temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
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