Perícia de prorrogação: a janela de 15 dias e o que entra no pedido

O que é a perícia de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, a janela de 15 dias do serviço oficial e o pacote que a equipe monta antes do pedido.

Pergunta de trabalho
O que é a perícia de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária e quando o pedido precisa entrar?
Você sai com
Uma linha do tempo DIB/DCB/janela de 15 dias e o pacote que entra no pedido de prorrogação.
Advogado e assistente conferem uma grade de calendário em branco e um envelope sobre a mesa.
Imagem editorial sintética.

Tratar prorrogação como “pedido novo em qualquer dia” apaga a janela em que o INSS aceita o serviço. A perícia de prorrogação tem data de corte publicada: os últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio. Fora dessa janela, o nome do serviço não descreve o que a equipe está fazendo.

Resposta curta

O serviço Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie serve para pedir prorrogação ou transformação de espécie do auxílio-doença. O catálogo diz que o pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento. Durante a perícia, avalia-se o benefício devido: temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A página institucional do auxílio por incapacidade temporária registra que o benefício concedido via ATESTMED tem prazo máximo de até 90 dias e que, se for preciso mais tempo de repouso, a pessoa pode pedir a prorrogação. Também distingue recurso administrativo (30 dias após a ciência) de pedido de prorrogação.

Este artigo não conta o dia no caso concreto. Ele deixa uma linha do tempo DIB / DCB / janela de 15 dias e o índice do pacote.

O que é o termo

Perícia de prorrogação é o nome do serviço no catálogo, não um apelido para qualquer perícia. O caminho publicado no Meu INSS é Benefício por Incapacidade. Quem usa, segundo o serviço, é a pessoa que ainda esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Não misture com:

Quando cabe — e quando o nome não serve

O que conferirPerícia de prorrogação (serviço oficial)Outra via
Há auxílio em manutenção com data de encerramento?O pedido entra nos últimos 15 diasPedido novo de benefício é outro serviço
O que se pede?Prorrogação ou transformação de espécieRecurso contra indeferimento ou cessação
Quem inicia?A pessoa titular, no Meu INSSNa revisão, o INSS convoca
O que a perícia avalia, segundo o catálogo?Benefício temporário ou permanenteRevisão administrativa sem perícia

Quando o quadro não fecha. Se a decisão já cessou o benefício e a janela de prorrogação passou, o serviço de recurso (30 dias após a ciência) é outra peça. Não force “prorrogação” só porque a equipe discorda da cessação.

O que você vai produzir

Uma linha do tempo de quatro marcas e um índice de pacote, antes de abrir o Meu INSS:

  1. DIB (início) e DCB (encerramento) como constam na carta ou no extrato;
  2. janela dos 15 dias anteriores à DCB, sem calcular o dia — só registrar as datas para o profissional conferir;
  3. documentos de identificação e, se houver procurador, a procuração no modelo do INSS ou pública, como o serviço lista;
  4. o que a perícia pode decidir, segundo o catálogo (prorrogar ou transformar espécie) — e o que continua sendo tese profissional.

Passo a passo

  1. Preserve a carta ou o extrato com a DCB, sem editar o original.
  2. Escreva DIB, DCB e a frase “janela: 15 dias antes do encerramento”, com as datas em branco para o profissional preencher.
  3. Abra o serviço oficial e leia o campo “O que é?”, não só o apelido interno.
  4. Separe identificação da titular e, se um terceiro for protocolar, procuração no modelo do INSS ou pública e termo de representação, quando couber.
  5. Não misture atestados de um pedido ATESTMED novo com esta janela: são ritos diferentes na página do auxílio.
  6. Só então abra Benefício por Incapacidade no Meu INSS.
  7. Guarde o recibo junto da linha do tempo.
  8. Abra tarefa de acompanhamento: o catálogo estima até 45 dias corridos para a resposta, e isso não é prazo para protocolar.

Exemplo sintético

Auxílio fictício com DCB em 30 de setembro. A janela publicada são os últimos 15 dias antes desse encerramento. Um pedido feito em agosto, “para não esquecer”, não é o serviço de prorrogação descrito no catálogo. Um pedido feito depois da DCB também não é: a equipe troca o rótulo e o profissional confere se cabe recurso.

Checklist antes de protocolar

  • DIB e DCB estão na pasta, no documento original.
  • A janela de 15 dias está escrita para o profissional conferir.
  • O serviço aberto no Meu INSS é o de prorrogação, não revisão administrativa nem recurso.
  • Identificação e, se houver, procuração no modelo do INSS estão no pacote.
  • Recibo e linha do tempo saem juntos.

Erros que fazem refazer o pacote

Pedir prorrogação no primeiro mês do auxílio “para garantir”. O catálogo fixa os últimos 15 dias.

Usar o nome “revisão” para este pedido. Revisão administrativa, no catálogo, é a via que não passa por perícia.

Tratar os 45 dias médios de resposta como prazo da janela. São números de páginas diferentes.

O que continua sendo decisão profissional

Confirmar a DCB, contar a janela no caso concreto, avaliar a tese de incapacidade temporária e decidir se a via é prorrogação, recurso ou outro serviço. A linha do tempo organiza datas. Não declara direito.

Próxima ação

Pegue a última carta com DCB, desenhe as quatro marcas e abra a página do serviço. Se a data de hoje não estiver na janela de 15 dias, o arquivo do caso ainda não está pronto para esse nome de serviço.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a perícia de prorrogação no INSS?

É o serviço oficial para pedir prorrogação ou transformação de espécie do auxílio por incapacidade temporária (o catálogo ainda usa o nome auxílio-doença). O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento.

Qual é o prazo da perícia de prorrogação?

O serviço oficial publica a janela nos últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio. A ficha registra a DCB; o profissional confere o dia no caso concreto.

Perícia de prorrogação é a mesma coisa que perícia de revisão?

Não. A prorrogação é pedido do titular na janela de 15 dias. A perícia de revisão é convocação do INSS, com agendamento pelo 135 e risco de suspensão se ninguém marcar.

O que a perícia de prorrogação avalia?

O próprio serviço informa que, durante a perícia, será avaliado o benefício devido: temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

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Fontes conferidas em 21/08/2026.

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